Direito tributário:

  • Consultoria a pessoas físicas e jurídicas sobre a interpretação e aplicação das normas tributárias vigentes relativas aos tributos federais, estaduais e municipais.
  • Planejamento fiscal, tributário e sucessório visando minimizar a carga tributária incidente nas atividades, negócios ou operações do contribuinte, bem como adoção de medidas que visam a restituição de tributos pagos indevidamente.
  • Contencioso judicial e administrativo em todas as esferas, nas mais variadas ações, tais como, análise e acompanhamento de procedimentos fiscais, impugnação aos autos de infração, execuções fiscais, ações declaratórias, repetições de indébito e mandado de segurança.