Justiça pode cortar internet e telefone de devedor de pensão em prisão domiciliar

O artigo 15 da Lei 14.010/2020 estabelece que, em tempos de pandemia, a prisão civil por dívida alimentícia deve ser cumprida em casa. Porém, a justiça pode cortar os serviços de internet e telefone do devedor para forçá-lo a pagar seus débitos.

Advogados de credores de pensão alimentícia podem pedir ao Judiciário que suspenda serviços dos devedores, como internet, telefone e Netflix (streaming). O lazer do devedor pode ser suprimido se ele está em prisão domiciliar, até porque outras medidas coercitivas, como a entrega do passaporte às autoridades, são inócuas na quarentena.

Conclui se que o cumprimento de prisão domiciliar diminui o risco de propagação do coronavírus em presídios, além disso, a prisão domiciliar protege a vida do devedor e assegura que ele esteja em condições de continuar a sustentar seus filhos.

Prazo para inventário

O artigo 16 da lei ampliou para o fim de outubro o prazo das sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro. Além disso, suspendeu até essa data o prazo de 12 meses para encerramento do inventário.

O professor da Universidade Federal do Espírito Santo Rodrigo Mazzei apontou que essa regra também vale para inventários extrajudiciais. Em sua visão, a epidemia de coronavírus deixou claro como o instituto não está devidamente regulado no Brasil. Afinal, não há lei federal tratando do inventário extrajudicial, apenas a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Mazzei também disse que a crise está mostrando ser preciso analisar melhor a relação entre a legislação federal de inventário e as normas estaduais que tratam do assunto.

 

 

 

FONTE: Conjur

 

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