Culpa exclusiva do empregado afasta condenação do patrão em acidente de trabalho!

O empregador não poder arcar com o ressarcimento de despesas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o acidente de trabalho foi causado única e exclusivamente pelo empregado. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, ao dar provimento à apelação de uma indústria metalúrgica do interior catarinense, condenada na primeira instância no curso de uma ação regressiva acidentária.

 

https://www.conjur.com.br/2019-nov-11/acidente-culpa-empregado-livra-patrao-condenacao

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