Medidas Tributárias: O que muda até agora?

Conheça algumas medidas tributárias que foram adotadas pelo Governo Federal para conter a crise do COVID-19.

ATOS ADMINISTRATIVOS DE COBRANÇA PELA PGFN:

Suspensão por 90 dias de:

– Prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;- Instauração de novos procedimentos de cobrança;
– Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
– Instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
– Prorrogação de validade da CND FEDERAL – RFB/PGFN;

SISTEMA S (SESI, SENAI, SEBRAE, SESC, SENAC):

– As contribuições devidas sofrerão redução de 50% por 3 meses para não afetar o caixa das empresas.

TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA NA PGFN:

– Condições especiais de parcelamento regulamentadas.

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO:

– Alíquota zero para produtos de combate ao Coronavírus e tratamento prioritário.

DESONERAÇÃO DO IPI:

– Desoneração do IPI para bens considerados essenciais ao combate do Coronavírus.

FGTS – MP 927/2020:

Adiamento por 3 meses, pagamento será parcelado entre 07 e 12 de 2020.

FACILITAÇÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS ESSENCIAIS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS.

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