POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SAT.

Além dos diversos tributos que as empresas são obrigadas a recolher sobre a folha de pagamento algumas empresas são obrigadas a recolher a Contribuição Adicional ao SAT, também chamada por alguns autores de Contribuição para a aposentadoria especial.

Trata-se de tributo que visa custear a Aposentadoria Especial dos segurados empregados e trabalhadores avulsos que trabalham expostos a riscos ambientais do trabalho, como ruído, frio, calor, agentes biológicos, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado.

Recentemente a Receita Federal editou ato normativo em que ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralizem ou reduzam o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial é devida nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial.

Extrai-se desse entendimento que independente da gestão ambiental neutralizar os riscos ambientais do trabalho, se não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial é devido o tributo, ficando patente a intrínseca relação entre o tributo e a concessão da aposentadoria ao funcionário.

Por outro lado, é bastante comum o funcionário da empresa contribuinte da Contribuição Adicional ao SAT requerer o benefício aposentadoria especial, munido do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela própria empresa, e o benefício ser indeferido sob o argumento que o funcionário não ficou exposto a condições especiais.

Ora, se o fundamento da existência do referido tributo é servir como fonte de custeio para o financiamento da aposentadoria especial, de modo que, se não existe respaldo jurídico para a concessão da aposentadoria especial ao funcionário, haveria respaldo para justificar a cobrança do tributo da empresa?

A concessão ou o indeferimento da aposentadoria especial de um funcionário está diretamente relacionado ao fato gerador do tributo, cabendo a empresa contribuinte buscar a restituição do tributo, referente ao funcionário que não conseguiu a aposentadoria especial ou a aposentadoria por tempo de contribuição com período especial.

Assim, o reconhecimento da atividade especial exercida pelo funcionário está intrinsecamente ligado ao fato gerador da Contribuição Adicional ao SAT, porquanto que se não existe a especialidade da atividade que enseja a concessão da aposentadoria especial, é indevida a cobrança do tributo.

Luís Guilherme Lopes de Almeida

Almeida Carreiro Advogados

São Paulo, 26 de novembro de 2019

 

 

Artigo publicado no Migalhas, confira: https://m.migalhas.com.br/depeso/315984/possibilidade-de-restituicao-da-contribuicao-adicional-ao-sat

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