Contra paralisia, OAB pede urgência nas ADCs sobre correção monetária.

Contra a suspensão de todos os processos trabalhistas que discutem o índice de correção monetária, OAB pede urgência no julgamento nas ADCs.

Nesta segunda-feira (29/06), a OAB nacional solicitou audiência para tratar das ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59, que tramitam no STF. O objetivo é pleitear uma solução rápida para a decisão colegiada sobre o tema de modo a incluir o assunto na pauta da última sessão antes do recesso de julho, a ser realizada na manhã de quarta-feira (1/07).

“Sucede que tais decisões monocráticas possuem um alcance incalculável, com potencial para suspender o trâmite de uma infinidade de reclamações e execuções trabalhistas, paralisando, assim, em importante medida, o ramo trabalhista da Justiça, com repercussão drástica na integridade dos créditos respectivos e na circulação da economia neste momento de crise”, argumenta a OAB.

O TST decidiu em 2016 que o fator a ser usado em débitos trabalhistas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Antes, o cálculo era feito pela TR.

A decisão do TST de quatro anos atrás baseou-se em julgados do STF, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Embora os julgados do STF se referissem a casos de precatórios, a corte trabalhista, na ocasião, declarou a inconstitucionalidade “por arrastamento” da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.

A reforma trabalhista de 2017 acrescentou novo capítulo à história, pois passou a determinar o uso da TR (no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, por exemplo). No ano passado, mais reviravolta: a MP 905 restabeleceu o IPCA-E. Mas ela foi revogada por outra MP (a 955), de 20/4/20.

Em março deste ano, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o TST deve julgar novamente a questão, pois a corte trabalhista interpretou erroneamente precedentes do Supremo.

Fonte: Conjur

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