Atualizações para empresas lidando com o surto.

DÚVIDAS FREQUENTES:

1) O que fazer em caso de empregado doente ou com suspeita de doença?

Recomenda-se que o empregado doente ou com suspeita de doença não compareça ao local de trabalho e seja encaminhado para atendimento médico.

2) O empregado foi ao médico e constatou-se apenas uma gripe, ainda assim não posso descontar a falta?

O desconto ou não do dia de trabalho depende do que constar do atestado médico, mas no atual cenário ainda que o dia de trabalho não seja abonado recomenda-se a não realização do desconto.

3) Para diminuir os custos, posso reduzir salário e a jornada de trabalho, proporcionalmente?

Até que o Governo edite norma específica para a situação atual, a redução nestes moldes somente pode ser realizada com a participação dos sindicatos e limitada a 25%.

4) Posso rescindir o contrato de Trabalho?

Sim. Não existe nenhum impedimento legal para a rescisão do contrato, desde que se proceda a realização do exame médico demissional e se pague as verbas rescisórias no prazo legal não haverá consequências ao empregador.

5) Pode-se conceder férias aos empregados?

Sim, desde que obedecidos os preceitos legais sobre prazo e pagamento é possível conceder tanto férias individuais quanto coletivas.

Caso não haja tempo hábil para cumprimento dos prazos, recomenda-se que o empregado assine documento específico concordando com a concessão de férias em caráter de urgência, em razão da gravidade do cenário atual.

6) Posso colocar meus empregados em Home Oficce?

Sim, inclusive é recomendado, de forma a preservar a saúde de todos.

Todavia, para evitar discussões futuras, se recomenda a assinatura de termo específico onde constam as regras de tal modelo de trabalho, principalmente no que se refere aos horários a serem cumpridos.

7) É preciso controle de horas no caso de Home Office?

Por lei, sempre que houver possibilidade de controle de jornada este deve ser realizado.

Sendo assim, recomenda-se a utilização de LOGIN/LOGOUT, seja via e-mail ou WhatsApp, de forma a documentar o início e término do tempo e que o empregado fica a disposição do empregador ainda que em Home Office.

8) Os empregados em Home Office recebem Vale – Transporte?

A finalidade do vale – transporte é indenizar o valor despendido pelo empregado com o deslocamento até o trabalho e respectivo retorno à  sua residência, razão pela qual fica dispensado em caso de Home Office.

9) Posso utilizar Banco de Horas?

Sim. Todavia, tratando-se de uma situação urgente, que impede a utilização do BANCO DE HORAS em caráter coletivo com participação dos sindicatos), recomenda-se a assinatura de Acordo ou Termo Individual, prevendo as regras de abono de horas de trabalho (redução da jornada), bem como prazo e formato da futura compensação.

10) Sim. Os pagamentos de alguns impostos foram diferidos e avalia-se a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho sem pagamento de salário ou redução salarial e da jornada de trabalho em 50% desde que garantido o pagamento do salário mínimo.

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