Um segurado entrou na Justiça para rever o valor da aposentadoria alegando que a empresa fazia de forma errônea a contribuição previdenciária.

“O segurado teve durante todo o período de trabalho descontado de seu salário o valor referente à contribuição previdenciária. O problema eram os valores repassados à Previdência”, conta o advogado Luis Guilherme de Almeida, que defendeu o segurado.

Segundo o advogado, a empresa em que o segurado trabalhava retinha o valor da contribuição previdenciária sobre o salário dele  (      que, na época, era de R$ 1.500,00) e recolhia ao INSS a contribuição previdenciária sobre o valor de um salário mínimo vigente, fato que causou a concessão da aposentadoria do segurado com valor abaixo do devido.

Diante dessa situação, a ação de revisão de aposentadoria foi ajuizada e a Justiça julgou procedente o pedido do segurado. “A decisão foi baseada no fato de que para efeito de cálculo de aposentadoria devem prevalecer os salários constantes dos holerites e da Carteira de Trabalho do segurado, cabendo ao INSS cobrar a empresa pelo recolhimento indevido sem prejuízo ao direito do trabalhador”, ressalta o advogado.

Para Luis Guilherme Lopes de Almeida, a decisão é importante porque mostra uma prática, infelizmente, ainda praticada por muitas empresas com sérios prejuízos aos trabalhadores. “O INSS em vez de intensificar a fiscalização sobre essas empresas, vem concedendo aposentadorias com valores defasados”.