Portador de HIV reprovado na perícia ganha benefício

A Justiça concedeu auxílio-doença a uma segurada que pleiteava a concessão de benefício por incapacidade em virtude de ser portador do vírus HIV. “Ocorre que a perícia médica entendeu que apesar da segurado ser portadora do vírus HIV, ele não estava incapacitado para o trabalho”, explica o advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida, que defendeu a segurada no processo.

Segundo ele, em regra, os juízes em ações que versam sobre benefícios por incapacidade, decidem de acordo com o laudo médico.

Contudo, apesar da perícia médica não reconhecer a incapacidade laborativa, o juiz entendeu que pessoas portadoras do vírus HIV sofrem preconceito em razão do estigma social da doença, dificultando o acesso ao mercado de trabalho, razão pela qual foi concedido o auxílio-doença por tempo indeterminado. “Essa foi uma grande vitória e que abre precedente para outros casos semelhantes”, ressalta o advogado.

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