Planejamento da Aposentadoria – Veja com funciona

O planejamento de aposentadoria ou planejamento previdenciário é o estudo que visa verificar se o segurado preenche os requisitos necessários para obter sua aposentadoria, bem como as estratégias necessárias para conseguir o benefício previdenciário mais vantajoso.

O primeiro passo para a pessoa que pretenda se aposentar, é realizar o seu cadastro no site ou no aplicativo “Meu INSS”, onde o segurado ou o profissional contratado poderá fazer o levantamento de todas as contribuições que constam em nome do segurado através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Para realizar o cadastro no “Meu INSS” basta seguir as orientações do vídeo “Meu INSS – Cadastro de Senha” no link “https://www.almeidacarreiro.adv.br/saiba-como-criar-sua-senha-e-aproveite-todas-as-funcionalidades-do-meu-inss/”.

Além do cadastro no “Meu INSS”, o segurado deverá reunir todas as suas Carteiras de Trabalho e os carnes de contribuição, com o objetivo de averiguar se existem informações divergentes com o CNIS, como por exemplo, a existência dos vínculos de trabalho somente na CTPS, data de entrada e saída divergente nas empresas e o valor das contribuições.

Para os profissionais que tenham exercido atividades insalubres (ruído excessivo, frio, calor, agentes biológicos, hidrocarbonetos, etc) ou perigosas (eletricidade, atividades de vigilante, etc) será necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) das referidas atividades que deverão ser exigidos dos empregadores.
Também poderão ser computados como tempo de contribuição os períodos laborados como trabalhador rural, sendo necessária a reunião dos comprovantes documentais que atestam o período rural.

Reunidas estas informações, será possível ao advogado previdenciário constatar se o segurado já implementou os requisitos necessários para se aposentar ou a data prevista para conseguir sua aposentadoria com a estimativa de valor.

No caso do segurado já ter preenchido os requisitos para se aposentar, será possível verificar o valor da aposentadoria, dando subsídios ao segurado decidir se deve requerer sua aposentadoria naquele momento ou se deve continuar contribuindo para requerer uma aposentadoria com valor mais vantajoso.

Inclusive, com o planejamento previdenciário é possível ao segurado saber se ele já possuía direito a se aposentar antes da Reforma da Previdência, ou se possui direito a aposentadoria por alguma das regras de transição da Reforma da Previdência, verificando qual a aposentadoria mais vantajosa a ser requerida e o momento adequado.

Para que esse minucioso estudo seja realizado, é necessário entender sobre as contribuições recolhidas e sobre as regras da Previdência Social que se aplicam ao segurado, recomendando-se o auxílio de um advogado previdenciário.

MODELO DE SIMULAÇÃO:

Cenário 1: – O segurado ainda não tem direito a se aposentar. Contudo, em 21/08/2024, caso ele continue contribuindo, terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do artigo 16.

Cenário 02 – O segurado tem direito a se aposentar por idade por 2 (duas) regras de transição: artigo 18 e artigo 19.

A reforma pela regra de transição do artigo 18, neste caso, é mais vantajosa.

Cenário 3 – O segurado tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$ 1.100,00. Porém, se ele continuar contribuindo, em 21/02/2026 ele terá direito a se aposentar por idade com o valor de R$ 1.696,68.

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