0 Vigilante recebe aposentadoria especial após 1997

Um segurado ingressou com ação na Justiça pleiteando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento do período especial laborado como vigilante armado no período entre junho de 1997 até maio de 2013.

O advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida, que defendeu o segurado no processo, explica que o INSS e boa parte das decisões judiciais entendem que não é possível o reconhecimento como especial do período laborado como vigilante armado após o período de 05/03/1997, tendo em vista que a referida atividade não está prevista no Decreto 2.172/97.

“Mas, a grande novidade deste caso é que o juiz reconheceu como especial todo o período laborado como vigilante (junho de 1997 até maio de 2013), tendo em vista que o artigo 201, § 1.º da Constituição Federal garante o direito de obter o benefício o segurado que se sujeitou a trabalhar colocando em risco sua integridade física”, ressalta o advogado.

Para o advogado, a referida decisão é um importante precedente para toda a categoria, visto que permite aos vigilantes a antecipação de suas aposentadorias.

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